Friday, March 28, 2008

ANO NOVO, VIDA NOVA


2007 foi, do meu ponto de vista um annus horribilis, na vida da Pró Praia. Com a saída, por motivos profissionais, do Mário Aguiar do posto de Secretário Executivo da nossa associação, não perdemos o valoroso sócio que ele foi e continua a ser, mas perdemos um excelente elo de ligação entre a Direcção e os restantes sócios, e um catalizador de acções que têm de ser levadas a cabo, independentemente da disponibilidade de uns e de outros.

Contudo, não foi esse o único factor que explicou um certo amorfismo da PP. Não obstante várias participações nossas em encontros promovidos pelo Governo, CMP e outras instituições públicas e privadas, onde nunca nos coibimos de colocar sempre os nossos pontos de vista em cima da mesa; não obstante termos iniciado a tão desejada parceria com outras associações: Black Phanters da Várzea (a quem oferecemos a máquina de triturar vidro que a Enacol nos oferecera, pois achámos que ela daria melhor destino à mesma) e com as associações da Achada de S. António com as quais lançamos bases para futuras parcerias; não obstante termos denunciado um “anti-Praismo” primário com que certos desorientados dentro da TACV procuram gerir os destinos da companhia; não obstante termos participado em vários programas de rádio, em nome dos interesses da Praia; não obstante tudo isso, fizemos pouco, muito pouco. Ou melhor, poderíamos e deveríamos ter feito mais, muito mais!

Sempre que pedíamos a vários membros da PP, para apresentarem ou liderarem certos segmentos da nossa programação, a resposta foi sempre nula, com o argumento da falta de tempo, como se algum de nós estivesse a esbanjar tempo. As associações têm um carácter altruístico, sendo que os sócios procuram, sempre com sacrifícios pessoais, atingir objectivos nada lucrativos mas satisfatórios do ponto de vista colectivo. Ninguém pode ser obrigado a dar ou a fazer nada que não queira, mas deve agir em conformidade com a resolução que fez quando quis se tornar sócio.

Outrossim, várias empresas a quem nós solicitámos o patrocínio para levar a cabo jornadas culturais na Pracinha da reitoria da Uni CV, nos fecharam a porta. Felizmente, quando umas se fecham, outras se abrem. Temos o grato prazer de anunciar que a Shell e a Enacol já se prontificaram a ser parceiras da nossa associação, quotizando mensalmente e mostrando vontade em patrocinar outros projectos. Desta forma, pode ser que deixemos de contar com as quotas dos sócios, as quais, salvo raras excepções, nunca são pagas. O interessante é que os mais caloteiros são os mais críticos! Mal sabem eles que meses houve em que não tínhamos disponibilidade financeira nem para fazer face a despesas de pouco mais de mil escudos, tendo alguns membros da Direcção pago as despesas com dinheiro próprio.

Contudo, não iremos desesperançar, pois temos confiança que o quadro pode mudar neste ano, desde que todos procurem dar uma mãozinha de ajuda, uma vez ser este, um trabalho colectivo. Nenhuma associação deve ser presidencialista, no sentido de uma só pessoa ser o burro-de-carga, enquanto muitos outros ficam a assobiar para o ar, mas todos os sócios e amigos devem fazer um djunta mon, como forma de levarmos este barco – melhor Praia - a um bom porto. Venha daí essa energia e vamos dar uma nova vida a este novo ano. Todos nós, juntos!

João Gomes

Monday, March 17, 2008

Estatutos da Pró-Praia

“ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA PRAIA”

CAPÍTULO I
Da Associação

Artigo 1º
(Constituição, Denominação e Natureza)

1. É constituída por tempo indeterminado, a Associação “ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA PRAIA”, adiante designada “PRÓ - PRAIA” que se rege pelos presentes estatutos e seus regulamentos.
2. A PRÓ-PRAIA é uma organização autónoma e independente do Estado, das confissões religiosas e dos partidos políticos.

Artigo 2º
(Sede)

A Pró-Praia tem a sua sede na Cidade de Praia, podendo constituir representações em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro, junto das comunidades cabo-verdianas por deliberação da Direcção.

Artigo 3º
(Fins)

A Pró-Praia tem por objectivo promover a defesa dos interesses e o desenvolvimento da Praia, do seu território e da sua população devendo, para tanto, inventariar, suscitar, promover e apoiar acções que contribuam para o seu desenvolvimento económico, social e cultural e, designadamente:
a) Congregar no seu seio todos quantos, no país ou na diáspora, independentemente da sua naturalidade, convicção política, religiosa ou filosófica, se mostrem empenhados na defesa dos interesse e o desenvolvimento da Praia;
b) Promover a segurança e a defesa do consumidor praiense e de quantos adquirem bens e serviços na Praia;
c) Promover e apoiar projectos de desenvolvimento comunitário nos mais variados domínios, designadamente na área desportiva, social, cultural, económica, técnica e científica, mobilizando os seus membros e a comunidade de uma forma geral, bem como meios necessários;
d) Suscitar, de forma permanente e organizada, junto das autoridades e da sociedade civil, um conjunto vasto de matérias que se prendem com necessidade de dotar a cidade de condições no que respeita a infra-estruturas, a equipamentos, a recursos financeiros, técnicos e tecnológicos ao meio ambiente, a instituições, normas e procedimentos absolutamente necessária para o seu desenvolvimento;
e) Promover e assegurar a concepção e execução de iniciativas, projectos acções e medidas indispensáveis para a afirmação no plano prático e concreto do estatuto da Cidade da Praia enquanto capital de Cabo Verde;
f) Criar condições materiais e morais para apoiar a camada mais desfavorecidas da população, promovendo acções e canalizando esforços no sentido de lhes proporcionar melhores condições de vida;
g) Promover e apoiar iniciativas, projectos, acções e medidas tendentes a assegurar o desenvolvimento do desporto, do lazer e da recreação, especialmente destinados à juventude e a infância;
h) Promover acções que conduzam a um incremento do interesse da sociedade de uma forma geral pela sorte dos mais desfavorecidos, combatendo a indiferença e a passividade face à dor e ao sofrimento;
i) Reforçar o espirito de solidariedade e de entreajuda, particularmente em relação a velhice e às vítimas da miséria, acidentes, doenças, da exclusão social e de outras situações similares;
j) Apoiar a realização de actividades artísticas e culturais, nos mais variados domínios, que contribuam para o enriquecimento espiritual e moral da comunidade e dos cidadão de uma forma geral;
k) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras;
l) Estabelecer relações com organismos nacionais ou estrangeiros, governamentais ou não;
m) Elaborar e divulgar documentos e informações sobre actividades da associação, e sobre estudos ou quaisquer outros trabalhos que se revestem de interesse para a finalidade da Associação;
n) Colaborar com as instituições publicas e privadas em quanto tenha interesse relevante para os fins da Associação.

CAPÍTULO II
Dos membros

Artigo 4º

(Categoria dos Membros)

1. Os Membros podem ser:
a) Ordinários;
b) Honorários;
c) Beneméritos;
2. São Membros Ordinários:
a) Os fundadores;
b) As pessoas que se inscreverem após a constituição da Associação.
3. São membros honorários todas as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Praia e sejam aceites pela Assembleia Geral por maioria simples dos sócios presentes sob proposta fundamentada da Direcção.
4. São membros Beneméritos todas as pessoas que tenham contribuído significativamente para o engrandecimento patrimonial da Associação e sejam aceites nos termos do numero anterior.
5. Os membros Honorários e Beneméritos também poderão ser proclamados a titulo póstumo, desde que sejam pessoas que reunam os requisitos referidos nos números anteriores.

Artigo 5º
(Direito dos Membros)

1. São Direito dos Membros Ordinários:
a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da PRÓ-PRAIA
b) Participar nos trabalhos e actividades de PRÓ-PRAIA;
c) Tomar parte nas deliberações dos órgãos da Pró-Praia;
d) Propor medidas que acharem adequadas a consecução dos fins da próprias
e) Consultar os estudos e documentos produzidos;
f) Receber as publicações da próprias;
g) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela PRÓ-PRAIA.
2. São direitos dos Membros Honorários e Beneméritos os referidos no numero anterior, com excepção do disposto nas alíneas a) e d).

Artigo 6º
(Deveres dos Membros)

São Deveres dos Membros Ordinários;
a) Pagar as jóias e as quotas com pontualidade;
b) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Prestar a colaboração que lhes for solicitada pelos órgãos;
d) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Deliberações dos órgãos da Pró-Praia;
e) Ter no dia, dia uma postura que não ponha em causa os fundamentos da Associação.
f) Conservar e defender o património da PRÓ-PRAIA

Artigo 7º
(Perda da Qualidade de Membro)

Perdem a Qualidade de Membros:
a) Os que pedirem a sua saída por escrito;
b) Os que, reiteradamente, violarem os seus deveres ou, de qualquer outro modo, lesem gravemente os interesses da PRÓ-PRAIA e sejam por isso excluídos nos termos dos presentes Estatutos e dos Regulamentos;
c) Os que deixarem de pagar as quotas por um período de seis meses, sem qualquer arranjo especial com a Direcção, e, avisados por escrito para regularizarem a situação, não o fizerem no prazo de trinta dias contados a partir da recepção do aviso.

CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais

SECÇÃO I
Dos órgãos

Artigo 8º
(Órgãos Sociais)

São órgãos da PRÓ-PRAIA:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.

Artigo 9º
(Funcionamento dos órgãos)

O funcionamento dos órgãos enumerados no artigo anterior será objecto de regulamentação interna a ser aprovada por cada um dos órgãos.

Artigo 10º
(Eleições e Incompatibilidades)

1. Os titulares dos órgãos da PRÓ-PRAIA são eleitos pela Assembleia Geral, em sufrágio secreto, nos termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral;
2. São elegíveis todos os membros da PRÓ-PRAIA, com as excepções constantes do número seguinte;
3. São, porém, inelegíveis os titulares de cargos políticos e os dirigentes nacionais dos partidos políticos.

SECÇÃO II
Da Assembleia Geral

Artigo 11º
(Composição e Direcção)

1. A Assembleia Geral é o órgão máximo da PRÓ-PRAIA e é constituída por todos os Membros ordinários;
2. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos.

Artigo 12º
(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:
a) Garantir a manutenção dos princípios norteadores da PRÓ-PRAIA
b) Eleger os titulares dos órgãos da PRÓ-PRAIA;
c) Na primeira reunião do ano, apreciar o relatório e as contas do ano social anterior e na segunda discutir e aprovar o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
d) Discutir e apreciar a actividade dos restantes órgãos;
e) Discutir e aprovar os projectos de alteração dos Estatutos e Regulamentos;
f) Fixar e alterar, sob proposta da Direcção, o quantitativo da jóia e das quotas;
g) Exercer as demais funções previstas nestes Estatutos, nos regulamentos internos e na lei.

Artigo 13º
(Sessões)

1. A Assembleia Geral poderá reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para exercer as atribuições previstas no artigo anterior;
2. A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente:
a) Por deliberação da própria Assembleia;
b) Por solicitação da Direcção;
c) A requerimento de, pelo menos, um terço dos Membros, com um mínimo de 100 Membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Artigo 14º
(Deliberações)

1. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos apurados, salvo disposições em contrário, deste estatuto;
2. A cada membro cabe um voto;
3. Será permitido o voto por procuração ou por correspondência nas situações e em condições a regulamentar em sede própria.

Artigo 15º
(Quorum)

1. A Assembleia Geral não poderá deliberar validamente, em primeira convocatória, sem a presença de metade e mais um dos Membros;
2. Não se verificando o quorum referido no número anterior, a Assembleia Geral poderá reunir-se duas horas mais tarde e deliberar validamente com os votos dos membros presentes.

SECÇÃO III
Da Direcção

Artigo 16º
(Função e Composição)

1. A Direcção é o órgão Executivo e Administrativo da Associação;
2. A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, em um total de quinze membros efectivos e sete Suplentes, eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos, podendo ser reeleita uma e mais vezes;
3. O Tesoureiro e o Secretário Executivo são membros de pleno direito da Direcção.

Artigo 17º
(Competências)

Compete à Direcção:
a) Dirigir actividade da PRÓ-PRAIA;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Organizar e superintender os demais serviços da PRÓ-PRAIA;
d) Propor a admissão de Membros Honorários e Beneméritos;
e) Propor a Assembleia o quantitativo da jóia e das quotas a pagar pelos Membros;
f) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras;
g) Autorizar o Presidente a propor acções judiciais, a confessar, desistir e transigir em juízo;
h) Administrar as finanças e o património da Associação;
i) Aprovar o Regulamento Interno;
j) Admitir Membros Ordinários;
k) Exercer as demais funções previstas neste Estatuto e no Regulamento Interno.

Artigo 18º
(Sessões)

A Direcção reúne-se mensalmente, em Sessão Ordinária, e em Sessão Extraordinária mediante convocação do Presidente, ou a solicitação de um terço dos seus Membros.

Artigo 19º
(Quorum e Deliberações)

1. A Direcção só poderá deliberar validamente estando presentes mais de metade dos seus Membros;
2. A Direcção delibera por maioria simples dos seus Membros, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate na votação.


Artigo 20º
(Competência do Presidente)

Compete ao Presidente da Direcção:
a) Convocar e orientar as reuniões da Direcção;
b) Coordenar as actividades da Direcção;
c) Assegurar a execução das deliberações da Direcção;
d) Superintender nas actividades da PRÓ-PRAIA;
e) Representar a PRÓ-PRAIA em juízo e fora dele.


Artigo 21º
(Substituição do Presidente)

O Presidente será substituído nas suas faltas, ausências ou impedimentos pelo Vice-Presidente.


SECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 22º
(Composição)

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, dois Vogais, um Secretário e dois Suplentes, eleitos por um período de dois anos.

Artigo 23º
(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar os Balancetes de Receitas e Despesas, conferir os Documentos de Despesas, e a Legalidade de Pagamentos;
b) Examinar a Escrita da Associação;
c) Emitir parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
d) Emitir parecer sobre qualquer matéria de carácter económico-financeiro a solicitação dos outros órgãos;
e) Participar nas reuniões do Conselho Directivo, sempre que entender conveniente, mas sem direito a voto;
f) Zelar pelo cumprimento das Normas Estatutárias;


Artigo 24º
(Sessões)

O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano.

Artigo 25º
(Quorum e Deliberações)

3. O Conselho Fiscal só poderá deliberar validamente estando presentes mais de metade dos seus Membros;
4. O Conselho Fiscal delibera por maioria simples dos seus Membros, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate na votação.


CAPÍTULO V
Dos Receitas e do Património
Artigo 26º
(Receitas da Associação)

Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas pagas pelos Membros;
b) Os Subsídios, Donativos, Heranças, Legados ou Doações de entidades publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) Os Rendimentos dos Bens;
d) Quaisquer outras Receitas.
e) As provenientes de iniciativas de angariação de fundos.


Artigo 27º
(Património inicial)

O património inicial da Associação é constituída pelo somatório das jóias de filiação dos fundadores, pelos subsídios, donativos ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.


Artigo 28º
(Aplicação dos receitas)

As receitas da PRÓ-PRAIA deverão ser aplicadas, prioritariamente, na realização dos fins da Associação e sempre de acordo com decisões tomadas previamente pelos órgãos próprios.


CAPÍTULO VI
Disposições transitórias e finais
SECÇÃO I
Disposição transitória
Artigo 29º
(Quotização)

1. A jóia e a quota dos membros da PRÓ-PRAIA serão fixados por deliberação da Direcção, sujeita a ratificação da 1ª Assembleia Geral que ocorrer;
2. A quotização deverá ser enviada à Direcção da PRÓ-PRAIA até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que disser respeito.


SECÇÃO II
Disposições finais
Artigo 30º
(Vinculação da Associação)

A PRÓ-PRAIA obriga-se perante terceiros pela assinatura conjunta de dois Membros da Direcção, um dos quais será obrigatoriamente o Presidente.


Artigo 31º
(Regulamento Interno)

A Assembleia Geral aprovará Regulamentos Internos respeitantes às seguintes matérias:
a) Funcionamento da Assembleia Geral;
b) Processo Eleitoral;
c) Regime Disciplinar;
d) Gestão Patrimonial e Financeira.


Artigo 32º
(Alteração do Estatuto)

As Alterações aos presentes Estatutos só poderão ocorrer em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim, mediante votação favorável de dois terços dos Membros presentes, mas em número nunca inferior a metade do total dos membros da Associação.


Artigo 33º
(Extinção da Associação)

1. A Extinção da PRÓ-PRAIA só poderá ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim mediante votação favorável de três quartos dos presentes, mas em número nunca inferior a metade do total dos membros da Associação;
2. A Assembleia Geral que decidir a extinção definirá também quais serão as entidades praienses que beneficiarão do património acumulado;
3. Em caso algum o património poderá ser rateado pelos membros.


Artigo 34º
(Casos omissos)

Os Casos Omissos serão regulados pela Legislação Vigente.


Praia, aos 25 de Maio do Ano 2002.-

Wednesday, March 12, 2008

Forum Pró Praia - 2006

Fórum para “Identificação de vocações, medidas de política, infra-estruturas e atitudes para o desenvolvimento da Praia”

Praia, 27 de Abril de 2006

No dia 27 de Abril de 2006, realizou-se na Praia, na Biblioteca Nacional, o Fórum para Identificação de vocações, medidas de política, infra-estruturas e atitudes para o desenvolvimento da Praia.

Organizado pela Associação para o Desenvolvimento da Praia, Pró-Praia, o Fórum teve por objectivo assinalar os 148 anos da elevação da urbe da Praia à categoria de cidade e recolher subsídios sobre os caminhos e as soluções para o desenvolvimento futuro da Cidade da Praia, que deverão, posteriormente, ser apresentados aos poderes local e central para os devidos efeitos.

Os trabalhos desenvolveram-se em quatro painéis:

Painel I - Vocação e principais medidas/projectos/actividades para o desenvolvimento económico da Praia, que teve como conferencista os Srs. Óscar Santos e José Luís Fernandes e como moderador o Sr. Francisco Tavares;

Painel II – Urbanização e Segurança – Impactos, causas, consequências e perspectivas, apresentado pelos Srs. João Vieira e Crisanto Barros e moderado pelo Sr. Francisco Duarte;

Painel III – Educação, Cultura e Desporto – Os pilares da outra face do desenvolvimento da Praia, exposto pelos Srs. António Fernandes, Abraão Vicente e Emanuel Charles d´Oliveira, moderado pelo Sr. Abraão Vicente; e

Painel IV – Ambiente, turismo e desenvolvimento: desafios para uma Praia moderna, tendo como conferencistas os Srs. Luís Dias da Rosa e Pedro Barros e como moderador o Sr. José Filomeno.

A sessão de abertura do Fórum foi presidida por Sua Excelência o Ministro da Descentralização, Habitação e Ordenamento do Território, Ramiro Azevedo, e contou com a presença do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Praia, Felisberto Vieira.

Participaram no Fórum o presidente da Câmara da Praia, técnicos e responsáveis municipais, representantes da Cooperação Internacional, quadros da Administração Central do Estado, consultores, técnicos nacionais e membros da Pró-Praia.

Conclusões/recomendações

Os participantes do Fórum para Identificação de vocações, medidas de política, infra-estruturas e atitudes para o desenvolvimento da Praia, realizado na Praia, no dia 27 de Abril de 2006, chegaram às seguintes conclusões:


I. Vocação e principais medidas/projectos/actividades para o desenvolvimento económico da Praia

I.1.1 Na definição da Vocação, das medidas e das atitudes, partiu-se da visão que a vocação é um conceito estático, sendo necessário pensar a cidade como um sistema complexo caracterizado por um processo contínuo de transformação e desenvolvimento.
Sublinhou-se, por outro lado, que a actividade económica exercida com base na nossa “vocação” não significa necessariamente custos comparativamente mais baixos, razão por que o desenvolvimento na base de actividades consideradas vocacionais conduz a perdas em termos dinâmicos por dispensar, na maior parte das vezes, tecnologias mais modernas.

I.1.2 Com a contribuição dos factores capital, trabalho e tecnologia, o desenvolvimento da Praia deve ter por objectivo a construção de vantagens competitivas, sobretudo, e nos sectores de maior valor acrescentado.
Os projectos devem, por isso, ser desenvolvidos em clusters, ao invés de estruturas isoladas, fortalecendo a malha empresarial e elevando a produtividade de empresa emergentes, com um investimento sério num upgrading contínuo, baseado no conhecimento de novas fontes de criação de riquezas.

I.1.3 Neste contexto, o turismo deve aproveitar a imensa extensão das orlas marítimas e a biodiversidade do interior de Santiago, com transportes aéreo e marítimo em apoio do turismo de eventos, assim como o Porto da Praia deverá crescer em suporte ao comércio, à pesca industrial, à agricultura e ao abastecimento a outras ilhas.

I.1.4 Os serviços financeiros, onshore e offshore, devem poder tirar proveito da concentração de qualificações, enquanto as telecomunicações têm de servir o desenvolvimento.

I.1.5 Quanto às atitudes, a proposta é no sentido de elevar o capital social da cidade, o que pressupõe um grande investimento nas pessoas, com a priorização da educação cívica nas escolas e comunidades locais, a divulgação de hábitos e praticas higiénicas saudáveis de forma contínua e a penalização dos infractores.


I.2. No que respeita aos Projectos para a materialização das vocações, partiu-se do pressuposto de que a Capital precisa valorizar todas as suas vocações, designadamente:

I.2.1. Marítima-portuária, o que exige a implementação do Plano Director do Porto da Praia, que inclua um cais de pesca com instalações frigoríficas e um terminal de passageiros, que permita a conexão com outras ilhas; a gestão autónoma é uma exigência necessária à afirmação do porto;

I.2.2. Aeroportuária com a transformação do Aeroporto da Praia num hub de cargas; uma gestão comercial autónoma/privada do aeroporto; uma capital transformada em zona comercial e de serviços com forte ligação ao continente africano;

I.2.3. Turística, com a opção por um turismo residencial; uma boa base legal para o investimento turístico; uma administração mais eficaz e eficiente; condições para que as telecomunicações, os seus custos, sejam competitivas; a requalificação da orla marítima em frente à Electra transformada numa zona de desenvolvimento da cidade para serviços internacionais e não só mediante a expropriação desses terrenos e a sua colocação em concurso internacional.

I.2.4 Para a transformação da Praia numa cidade cosmopolita e polifuncional e principal pólo de desenvolvimento económico do país, o Fórum recomenda:

1. A adopção de políticas de cidade e a construção de compromissos colectivos para com o futuro da Praia;

2. A transformação do ADP num aeroporto verdadeiramente internacional que responda às necessidades de desenvolvimento da Praia e de todo o arquipélago;

3. A concessão de operações aeroportuárias a privados;

4. A construção de um centro de convenções e de feiras internacionais nos espaços do antigo Aeroporto Francisco Mendes;

5. A criação de um trade center;

6. A implementação do Plano Director do Porto da Praia, em ordem a cumprir a vocação marítima da cidade e com vantagens comparativas de carga, descarga e transbordo, pelo facto de estar mais perto dos principais centros de consumo do país;

7. Assumpção, pela Praia, da condição de uma cidade marítimo-portuária pelo volume do tráfego, proximidade à baía e pelo projecto de integrar os espaços cidade-mar;

8. A autonomização do Porto da Praia, assim como dos principais portos do país, no quadro da concessão da gestão portuária;

9. O enquadramento, no quadro do Projecto do Porto da Praia a ser preparado pelo Millenium Challange Account, de mais berços para a operação dos navios de cabotagem;

10. A construção de um terminal de passageiros no Porto da Praia;

11. A pavimentação e drenagem do espaço portuário;

12. A reabilitação da frente urbana portuária;

13. A separação da gestão dos portos da Praia e do Mindelo;

14. A construção de uma via rápida que ligue a Praia ao Tarrafal, via litoral, o que vai potenciar o desenvolvimento de toda a ilha de Santiago, com destaque para os sectores de serviços, comércio e turismo residencial;

15. A infra-estruturação de parques industriais competitivos para atrair indústrias deslocalizadas;

16. A adopção de medidas rigorosas para que a cidade passe a ter uma urbanisação mais atraente e com edifícios inteligentes ou adequados às exigências dos sectores a promover;

17. A requalificação de toda a orla marítima da Praia, concretamente da zona baixa da cidade;

18. A criação do pulmão verde da Praia na zona do Taiti, com o surgimento de espaços verdes e de lazer;


II. Urbanização e Segurança – Impactos, causas, consequências e perspectivas

II.1 Na análise sobre a Urbanização enquanto fenómeno social e económico e os seus impactos em matéria de segurança e civismo e o exercício da autoridade e da cidadania, a conclusão óbvia foi que a Praia caminha para uma cidade altamente insegura, vítima de uma ruptura social grande, com o perigo de tornar Santiago uma ilha inviável no futuro.

Como causas para essa situação, apontou-se o contexto sócio-económico em que nela se vive, já que aqui se concentra 95% do volume de negócios de todo o país, o que denuncia uma enorme disparidade regional, ao que se junta uma profunda desigualdade social, já que 37% dos seus habitantes auferem de um rendimento de 3 mil escudos por mês, sem esquecer um crescimento acelerado da população a uma taxa anual de 3,1% contra os 1,8% nacional.

São, ainda, condicionantes da criminalidade alguma desarticulação entre as polícias nacionais (p.e. a disfuncionalidade territorial da investigação criminal face às competências da PJ, POP), o tráfico e o consumo de drogas, a falta de autoridade do Estado, a falta de meios humanos e recursos suficientes e de formação especializada dos quadros intermédios da POP, um deficiente sistema de informação, a negligência do cidadão e a falta de iluminação pública.

Nesse contexto, o grande desafio reside na mudança de atitude/mentalidade face à criminalidade, mediante a apresentação de propostas e de iniciativas e a cooperação e o diálogo entre as polícias e a sociedade para o seu combate.

Como medidas imediatas, propôs-se:

1. O mapeamento dos principais focos de criminalidade e a repressão, através do policiamento desses focos;

2. A agilização da Polícia Nacional, com vista à actuação concertada de todas as polícias;

3. A atribuição de competências de investigação à POP para a articulação com a PJ na vertente investigação/informação;

4. A criação de mecanismos de informação comunidade/
informantes/associações;

5. A criação de núcleos de estudo sobre a violência urbana;

6. A iluminação pública dos bairros;

7. A educação para a segurança; e

8. Dotar as esquadras de recursos;

A curto e médio prazos, será necessário:

1. A aprovação do Estatuto Administrativo Especial para a Praia;

2. A adopção de mecanismos descentralizados de gestão;

3. A adopção de medidas estruturantes de ordenamento urbano;

4. A formação de agentes policiais;

5. A criação de sistemas de informação.


II.2 O sub-tema Urbanização, ordenamento do território e desenvolvimento fez um diagnóstico da situação da cidade nas dimensões físico-geográficas, sócio-geográficas, habitacional, infra-estruturas e equipamentos e urbanismo e permitiu extrair as tendências da cidade se não se introduzirem novos elementos de força.

II.2.1 Assim as tendências, indiciam o aumento da centralidade da Praia; o aceleramento do crescimento da população; a generalização da ocupação desordenada (clandestina); a degradação dos níveis de identificação com a cidade; a incapacidade de administrar a cidade; o agravamento da disfuncionalidade urbana, para além de um visível aumento dos bairros em situação eminente de risco (inundação e deslizamento); a inviabilização da conectividade da cidade (guetização); o agravamento dos défices de infra-estruturas e equipamentos actuais; a anarquia urbanística. Em suma um cenário iminente de Crise.

II.2.2 Como soluções, as propostas foram no sentido do estabelecimento de uma estratégia que organiza a cidade segundo duas abordagens articuladas:
1. Equacionando a pressão externa e interna, avaliando os efeitos positivos e negativos (ameaças e oportunidades/ potencialidades e estrangulamentos);
2. E acções de prevenção ou capitalização, que passaria por um modelo alternativo de desenvolvimento, que teria que assentar em objectivos gerais: vincular os actores sociais em torno de um projecto de capital; antecipar a crise, tendo um modelo urbanistico de resposta; proteger ecológica e paisagisticamente o território; enquadrando a pressão e respondendo à procura de habitação social; aproximar os citadinos da cidade; e reforçar a capacidade municipal.

II.2.3 Como medidas, destacou-se a urgência em concretizar a ideia do Estatuto Especial; a aprovação de instrumentos de gestão urbanística e consequente divulgação como elemento de transparência, ou seja, ordenar, planificar e gerir, monitorando.

II.2.4 Em termos de espacialização, apresentaram-se as seguintes medidas:
1. assumir a circular como elemento estruturante do sistema urbano;
2. transferir para ela as funções estruturantes estranguladoras da cidade;
3. protecção das áreas ecológica e paisagisticamente sensíveis (vales e ribeiras);
4. reforçar a estrutura verde, tornando-a contínua;
5. orientar a expansão urbana tirando partido da função tampão desempenhada pela circular; e
6. criar uma nova centralidade nas avenidas novas.

II.2.5 Deve-se, ao mesmo tempo:
1. Criar parques urbanos (Avenida Cidade Lisboa e Praia Negra);
2. Alargar o calçadão e articular com o parque da Praia Negra;
3. Realojar e requalificar bairros clandestinos, integrando-os racionalmente na cidade;
4. Requalificar os bairros tradicionais;
5. Descongestionar o Platô das suas funções de escala urbana (a transferir para as avenidas novas), permitindo a este assumir a sua vocação de centro histórico;
6. Reforço a capacidade operacional do porto e do aeroporto da Praia e articulação numa zona económica única e integrando-os no sistema geral de transportes;
7. Descentralizar unidades industriais pelo interior da ilha de Santiago como medida de fomento do emprego e combate ao êxodo rural, diminuindo a pressão sobre a cidade e vocacionar a Praia para a dimensão de prestações terciárias.


II.2.6 Assim sendo, os participantes do Fórum recomendam:

1. A imediata socialização do PDM;

2. O desenvolvimento de políticas públicas dirigidas às camadas mais desfavorecidas da população;

3. A construção de parcerias estratégicas entre a CMP e os privados, principalmente as empresas imobiliárias, com vista à construção de habitações sociais;

4. A criação de um pólo alternativo de desenvolvimento no interior de Santiago, eventualmente na Cidade de Assomada, a fim de diminuir o êxodo em direcção à capital;

5. A distribuição de áreas industriais pela ilha de Santiago, lá onde existem vocações para o efeito;

6. A transformação da Praia Negra num espaço verde por excelência, aproveitando as águas da ETAR;

7. A transformação da Trindade num pulmão verde da cidade;

8. A transformação do Taiti num parque urbano;

9. Encerramento do actual cemitério e a criação de dois novos cemitérios nos dois principais eixos da cidade;

10. A transferência do estádio da Várzea para a cintura da cidade;

11. O reforço da iluminação pública, através da resolução da problemática do abastecimento de energia eléctrica;

12. A capitalização da circular da Praia para a redinamização da cidade;

13. A relocalização das actividades do Platô e a sua transformação num verdadeiro centro histórico;

14. A transformação do Hospital Agostinho Neto numa clínica especializada e a transferência da actividade do hospital central para a cintura da Cidade (sugestão: aproveitamento do complexo da trindade);

15. A construção de um amplo movimento social pela segurança na Praia;

16. A criação da Polícia Municipal;

17. O reforço da autoridade do Estado na cidade, através de medidas repressivas;

18. A mudança de atitude face à criminalidade;

19.Uma maior assumpção da Praia por todos os que aqui nasceram ou escolheram esta Cidade para viver.


III. Educação, Cultura e Desporto – Os pilares da outra face do desenvolvimento da Praia

III.1 A educação e formação para a cidadania e o desenvolvimento foi apresentada como um factor de promoção social do cidadão, devendo a formação ser programática, levar menos tempo e responder, efectivamente, às necessidades do mercado e do desenvolvimento.

Reconheceu-se, contudo, que a grande fraqueza reside no facto de não existir um sistema articulado de formação profissional, sobretudo, porque o mesmo ainda não está normalizado, razão por que é preciso investir na sua consolidação, com a definição de normas claras sobre espaços e conteúdos da formação profissional.

Ao analisar o papel da educação para a cidadania, destacou-se o papel tanto da escola como do professor na formação não só dos alunos como da própria comunidade, enquanto veículos da transmissão de valores e novas posturas de vida e para a vida em sociedade.

A igualdade de oportunidades no acesso à educação e formação foi também considerada uma questão importante, ao que se acresce a vontade individual e a necessidade de equilibrar a oferta e a procura.

III.2 Cultura e desenvolvimento foi o sub-tema que mostrou a cultura como um diamante do país, que urge lapidar, dignificar e promover, de forma a enriquecê-la e preservá-la para o futuro e em todas as suas expressões.

Na convicção de que a cultura não é política, ficou a proposta de se proceder a um ligeiro divórcio com as instituições públicas com a consequente divisão de bens, desde que os espaços ficassem com os artistas e fazedores da cultura e fossem também beneficiados de estudos especializados sobre a sua utilização.

A criação de um observatório da cultura foi a proposta mais ousada avançada, tendo em vista a necessidade de se construir uma base de dados sobre os homens e mulheres da cultura de todo o país e onde seriam compilados dados e informações sobre todos os actores desse sector.

Paralelamente, quer-se que a cultura deixe de ter um significado meramente simbólico, por forma a mostrar a classe artística como pensante que é representativa dos seus interesses, devendo-se para tal investir na sua credibilidade como classe, que deve e precisa ser ouvida.

No final, ficou o apelo: entregar a cultura a técnicos e especialistas, cujo mandato é eterno.

III.3 Que o Desporto na Praia, assim como no resto do país, não se resolve com construções de mais e diferentes infra-estruturas, nem com a injecção de mais dinheiro, foi a constatação feita, para concluir que não se pode esperar que pessoas, por muito que gostem do Desporto, ou por mais interessadas que sejam, possam exercer funções de coordenação e direcção, com alguma competência, se nunca foram educadas e treinadas para tal.

A vontade política deve, por isso, ser determinada para direccionar o esforço da nação no sentido de haver um futuro no Desporto cabo-verdiano, no sentido de projectar e executar a planificação do Desporto com coerência e consistência para alcançar o nível desejado no futuro, sob pena de continuarmos com o mesmo sabor de deriva e… sem futuro.

Neste contexto, defendeu-se que a aplicação do conhecimento científico deve estar na base de qualquer acção política, da mesma forma como se deve investir na formação.


IV. Ambiente, turismo e desenvolvimento: desafios para uma Praia moderna

IV.1 Ambiente e desenvolvimento foi um sub-tema ambicioso porquanto analisa o engajamento da geração actual com vista à construção de um desenvolvimento sustentável que beneficie de um ambiente saudável, alicerçado na gestão e utilização racional dos recursos terra, mar e água.

Com base na análise dos principais problemas da Praia, avançaram-se como propostas a necessidade da conciliação do desenvolvimento económico com a preservação ambiental, devendo-se investir na IEC (informação, educação e comunicação) a partir da família, assim como na elaboração de estudos sobre o impacto ambiental e na implementação do PDM. Este deverá ser um Plano estratégico de desenvolvimento que preconize a ordenação, físico-territorial, socio-ambiental, com políticas de desenvolvimento sustentável, o qual somente poderá vingar com o engajamento da sociedade civil e uma legislação consentânea com os objectivos da preservação e protecção do ambiente.

Espera-se, deste modo, que o PDM seja aplicável, que sejam elaborados Estudos de Impacto Ambiental, melhorada a postura dos munícipes, haja mais informação e formação das populações que merecem melhor qualidade de vida e um melhor modelo de cidade.

IV.2 O sub-tema Turismo e desenvolvimento mereceu um olhar às potencialidades nacionais e municipais do sector, sendo digno de realce que Santiago possui um dos produtos turísticos mais completos de todo Cabo Verde, designadamente sol e praia, montanhas, vales e ribeiras, turismo cultural, entre outros.

Não se pode negar, contudo, que não existem infra-estruturas à altura das demandas actuais do sector, da mesma forma como, ainda, não estão criadas das as condições para a rentabilização plena de todas as potencialidades do turismo.

Por todas essas razões, os munícipes devem exigir que se faça algo pelo turismo da cidade e da ilha.


Praia, 27 de Abril de 2006.-

Monday, February 25, 2008

PRAIA: Caminhos para o Desenvolvimento

Para a PRÓ-PRAIA, o desenvolvimento não é mais do que a transformação das realidades económicas e sociais no sentido da melhoria sustentada da qualidade de vida dos cidadãos.
Daí que a luta pelo desenvolvimento da Praia seja encarada como um processo de transformação das estruturas geradoras do nosso subdesenvolvimento visando o crescimento económico e a melhoria da qualidade de vida de quantos moram ou passam pela Praia, em um ambiente de manifesta paz e tranquilidade sociais.

E sempre encaramos a questão como sendo um desafio a enfrentar em, pelo menos, três níveis, a saber:
- Ambiental
- Infraestrutural
- Atracção de investimentos e know-how
- Fiscalidade

Ambiental aqui que não se esgota na protecção do ambiente físico e na defesa do equilíbrio ecológico, antes se estende a todo o espaço social onde as coisas acontecem. A paz e a tranquilidade sociais, hoje bens de inestimável valor, são, para nós, condições essenciais ao desenvolvimento. Há, pois, que fazer forte investimento na promoção da segurança, do civismo e da paz.

Segurança que não fica garantida apenas por razoáveis indicadores de criminalidade. Mais importante que tais indicadores, mais importante que a convicção do chefe do Governo ou a minha opinião pessoal (que eu também acho que a Praia é uma cidade ainda segura), dizia, que mais importante que a Praia ser uma cidade segura é os cidadãos se sentirem seguros. E há uma diferença abissal entre uma cidade segura e uma cidade onde os cidadãos se sentem seguros! Há pois que trabalhar no sentido de os cidadãos se sentirem seguros na Praia. É isso que interessa ao desenvolvimento e é isso que deve ser perseguido.
O desenvolvimento precisa que a educação seja pensada e equacionada para «produzir» cidadãos. Na educação para a cidadania a componente civismo tem que ganhar uma posição de destaque.
A paz não é a mera ausência da guerra. A paz social, que nós defendemos ser condição essencial ao desenvolvimento, terá que se escorar na justiça social, na igualdade dos cidadãos perante a lei e no respeito escrupuloso dos direitos individuais. E tem que se ir para além da democracia política e social: os cidadãos têm que sentir que vivem, também, numa democracia económica.
E a nossa Associação disponibiliza-se para cooperar com as autoridades na promoção da ordem ambiental que se reputa como essencial ao desenvolvimento.

A infraestruturação é outra condição necessária ao desenvolvimento da Praia. Aqui abstemo-nos de ir mais além em defesa desta vertente. Parece ser consensual.
No entanto não abrimos mão da defesa de um programa de infraestruturação voltada para a realização das vocações previamente identificadas e outro de instalação de equipamentos sociais de sustentação ao bem-estar social.

Praia CIDADE-PORTO; Praia CENTRO FINANCEIRO INTERNACIONAL; Praia ANFITRIÃ DE EVENTOS INTERNACIONAIS (POLÍTICOS, ECONÓMICOS, CULTURAIS e DESPORTIVOS); Praia ACOLHEDORA DE UM TURISMO DE CONFERÊNCIAS; Praia PÓLO INDUSTRIAL; Praia uma CIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS.

Daí a necessidade de redimensionamento do porto da Praia; daí a necessidade de investimento na segurança dos cidadãos (hóspedes e residentes); daí a necessidade de uma política de habitação social; daí a importância da iluminação pública e da disponibilidade permanente de água, energia e telecomunicações a preços suportáveis; daí a necessidade de incentivos controlados ao investimento (interno e externo); daí a premência de um Centro de Convenções (o nosso World Trade Center) e de um Parque Industrial; daí a urgência de se resolver, de vez, a questão da pavimentação do Plateau e do escoamento do tráfego na cidade;
daí a necessidade de um Aterro sanitário e de uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (agora com localização definida racionalmente); daí a urgência de um Aeroporto de dimensões realmente Internacionais; daí a necessidade de uma rede viária, segura, de penetração na ilha; daí a exigência de requalificação das nossas praias (melhorando os acessos e os espaços balneares); daí a necessidade de implementação de políticas de fixação dos camponeses no seu habitat; daí a necessidade de equipamentos sociais, estrategicamente distribuídos; daí a necessidade premente de um terminal de transportes interurbanos nos limites setentrional e ocidental da cidade; daí a necessidade de entrada em funcionamento de um mercado abastecedor e da deslocalização do Mercado Central da Praia; daí ainda a necessidade de entrada em funcionamento do Matadouro Municipal com efectivas garantias para a Saúde Pública; daí a necessidade de um Estádio (Nacional) de referência; daí a necessidade de Ordem e de efectivo exercício da Autoridade; daí a necessidade do Estatuto Administrativo Especial; daí a exigência de a Praia ser a cidade sede da Universidade Pública de Cabo Verde; daí ainda a necessidade de um Laboratório de Referência para garantia da qualidade das nossas ofertas.

Em suma, medidas e obras viradas para dar conta das vocações. Nem mais. Nem menos.

A necessidade de atrair cérebros, clientes e investimentos parecerá óbvio a todos. Que nem os cérebros, nem os investimentos, mormente os clientes, optarão pela Praia pelos seus lindos olhos (de Menina do Mar) parece por demais óbvio. Que atrair e reter cérebros, clientes e investimentos será uma das tarefas mais árduas, não temos dúvidas. Assim como assim, a cidade terá, pois, que assumir uma postura de permanente atenção aos fenómenos que nela se manifestam e manter uma postura de criativa e proactiva.

Para dar conta deste aspecto, nada despiciendo, a aposta deve se centrar no sistema de ensino, com um investimento claro e orientado para a excelência, e aliada a uma administração estratégica da fiscalidade.
Fiscalidade que, por isso mesmo, não deverá se esgotar na mera administração dos impostos, antes deverá revelar jogo de cintura suficiente, discriminando, pela positiva, a riqueza produtiva; os lucros reinvestidos; os investimentos localizados lá onde nos interessam que estejam; o serviço ou a indústria tidos como estrategicamente relevantes para o desenvolvimento da cidade; as empresas com forte responsabilidade social; os investimentos privados na educação e nos meios de diagnóstico e tratamento na área da saúde; as participações nas Parcerias Público-Privado (PPP); os apoios às artes e ao desporto; a protecção a menores e a promoção do emprego jovem. Em suma, prémios à riqueza e aos lucros investidos na promoção do desenvolvimento económico e social da cidade.

Estas são, para a PRÓ-PRAIA, as principais linhas de força para a prossecução do processo de desenvolvimento da Praia.

ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DA PRÓ-PRAIA

ACTA


Aos vinte e cinco dias do mês de Maio do ano dois mil e dois, reuniu-se a Assembleia Constitutiva da Associação para o Desenvolvimento da Praia – PRÓ-PRAIA, no Salão de Banquetes da Assembleia Nacional.

Com a participação de uma centena e meia de delegados, teve início a cerimónia cujo Programa consta do Anexo 1.

Sob proposta do Coordenador do Núcleo Organizador da Pró-Praia, foi aprovada a Mesa da Assembleia Constituinte integrada pelos seguintes membros:

Mário Semedo – Presidente
Mário Aguiar
Yolanda Monteiro
Maria Helena Ribeiro

Após a constituição da Mesa e do Secretariado procedeu-se à verificação da situação dos participantes.

O discurso de abertura foi apresentado pelo Coordenador da Pró-Praia, António Ludgero Correia, que em breves linhas descreveu os desígnios que orientaram a criação da Associação, pondo a tónica na definição dos principais objectivos, nomeadamente a defesa dos interesses e do desenvolvimento da Praia, do seu território e da sua população, através da promoção e do apoio de acções que contribuam para o seu desenvolvimento económico, social e cultural.

Seguiu-se a discussão do Regimento da Assembleia Constitutiva, tendo o Artigo 9º merecido observações que conduziram à proposta de introdução de um parágrafo abordando os casos de empate.

O Regimento foi aprovado com a alteração ao referido Artigo 9º que passou a ter a seguinte redacção:
“ Todas as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos validamente expressos.
No caso de empate proceder-se-á a uma 2ª votação”

Feita a apresentação dos Estatutos da Associação para o Desenvolvimento da Praia pelo Delegado Cândido Carvalho, seguiu-se uma discussão acalorada e muito participada, baseada na análise exaustiva de todo o documento.

Registaram as seguintes alterações relativamente ao documento apresentado:

O ponto 1 do Artigo 3º passou a ser o ponto 2 do Artigo 1º, que ficou com a seguinte redacção:

Artigo 1º
(Constituição, Denominação e Natureza)

É constituída por tempo indeterminado, a Associação “ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA PRAIA ”, adiante designada “Pró-Praia”que se rege pelos presentes estatutos e regulamentos.

A PRÓ-PRAIA é uma organização autónoma e independente do Estado, das confissões religiosas e dos partidos políticos.

Foi eliminado o ponto 2 do Artigo 3º, que acabou por ser suprimido, harmonizando-se assim a nova numeração dos Artigos.

No novo Artigo 3º (objectivos), na alínea a) introduziu-se a palavra religiosa, passando a redacção a ser:

a) Congregar no seu seio todos quantos, no país ou na diáspora, independentemente da sua naturalidade, convicção política, religiosa ou filosófica, se mostrem empenhados na defesa dos interesses e o desenvolvimento da Praia;


A alínea b) do Artigo 6º (Direito dos Membros) foi eliminada, por a admissão dos novos membros ser da competência da Direcção.

Na alínea a) do Artigo 8º (Perda de Qualidade de Membros) houve supressão de com antecedência de 30 dias.

No Artigo 9º (Órgãos Sociais), substituiu-se o termo Conselho Directivo por Direcção e Conselho Fiscalizador de Contas por Conselho Fiscal.


Foi introduzido o ponto 2 ao novo Artigo 10º (Eleição), com a seguinte redacção:

2.São inelegíveis para os órgãos da Pró-Praia os membros que sejam titulares de cargos políticos ou dirigentes nacionais de partidos políticos.

Com as introduções havidas, o Artigo 11º (Assembleia Geral) passou a ser:

A Assembleia Geral é o órgão máximo da Pró-Praia e é constituída por todos os Membros Ordinários;

A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos.

Acrescentou-se na alínea c) do Artigo 12º (Sessões da Assembleia Geral) a palavra Ordinária a seguir a 1/3 dos Membros:

b) A requerimento de 1/3 dos Membros Ordinários ou no mínimo de 100 Membros em pleno gozo dos seus deveres estatutários.

Foi alterada a redacção do ponto 2 do Artigo 13º (Deliberações), que passou a ser:

2. A cada membro cabe um voto. É permitido o voto por procuração ou correspondência em termos a regulamentar.

A alínea e) do Artigo 14º (Competência da Assembleia Geral) passou a integrar o Artigo19º (Competência da Direcção).

Relativamente à fixação do montante da quota, propôs-se a emissão de uma deliberação por parte da Assembleia, conferindo o mandato à Direcção de analisar e fixar o montante, sujeito a ratificação.

Esgotadas todas as considerações ligadas à discussão do documento, submeteu-se o Estatuto à votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

Feitas as devidas alterações decorrentes das incompatibilidades registadas, em conformidade com o ponto 2 do Artigo 10º (Eleições), a única Lista da Direcção proposta foi eleita com oitenta (80) votos a favor, cinco (5) contra e quatro (4) abstenções.


Após a apresentação dos Órgãos Eleitos, seguiu-se o discurso do Presidente eleito, que deu a sessão por encerrada às 18 horas.

E não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a presente acta que, depois de lida, vai ser assinada pelos os Membros da Mesa.

Mário Semedo ----------------------------------------------------------------------

Mário Aguiar -----------------------------------------------------------------------

Yolanda Monteiro ------------------------------------------------------------------

Maria Helena Ribeiro --------------------------------------------------------------

Organização

Mandato 2013 a 2015 - ORGÃOS 

Assembleia-Geral da Pró Praia


  • Filinto Elísio Correia e Silva, Presidente
  • Elísio Semedo, Vice-Presidente
  • Mário Aguiar, 1º Vogal
  • Bela Aguair, 2º Vogal


Direcçao da Pró Praia


  • José Jorge Costa Pina, Presidente 
  • Carlos Santos, Vice-Presidente
  • Alcides Oliveira, Vogal
  • Salett Nogueira, Vogal
  • Carlos Carvalho, Vogal


Conselho Fiscal da Pró Praia


  • Abraão Levy, Presidente
  • António Machado, Vice-Presidente

Missão da Pró Praia

A Pró-Praia tem por objectivo promover a defesa dos interesses e o desenvolvimento da Praia, do seu território e da sua população devendo, para tanto, inventariar, suscitar, promover e apoiar acções que contribuam para o seu desenvolvimento económico, social e cultural e, designadamente:

a) Congregar no seu seio todos quantos, no país ou na diáspora, independentemente da sua naturalidade, convicção política, religiosa ou filosófica, se mostrem empenhados na defesa dos interesse e o desenvolvimento da Praia;

b) Promover a segurança e a defesa do consumidor praiense e de quantos adquirem bens e serviços na Praia;

c) Promover e apoiar projectos de desenvolvimento comunitário nos mais variados domínios, designadamente na área desportiva, social, cultural, económica, técnica e científica, mobilizando os seus membros e a comunidade de uma forma geral, bem como meios necessários;

d) Suscitar, de forma permanente e organizada, junto das autoridades e da sociedade civil, um conjunto vasto de matérias que se prendem com necessidade de dotar a cidade de condições no que respeita a infra-estruturas, a equipamentos, a recursos financeiros, técnicos e tecnológicos ao meio ambiente, a instituições, normas e procedimentos absolutamente necessária para o seu desenvolvimento;

e) Promover e assegurar a concepção e execução de iniciativas, projectos acções e medidas indispensáveis para a afirmação no plano prático e concreto do estatuto da Cidade da Praia enquanto capital de Cabo Verde;

f) Criar condições materiais e morais para apoiar a camada mais desfavorecidas da população, promovendo acções e canalizando esforços no sentido de lhes proporcionar melhores condições de vida;

g) Promover e apoiar iniciativas, projectos, acções e medidas tendentes a assegurar o desenvolvimento do desporto, do lazer e da recreação, especialmente destinados à juventude e a infância;

h) Promover acções que conduzam a um incremento do interesse da sociedade de uma forma geral pela sorte dos mais desfavorecidos, combatendo a indiferença e a passividade face à dor e ao sofrimento;

i) Reforçar o espirito de solidariedade e de entreajuda, particularmente em relação a velhice e às vítimas da miséria, acidentes, doenças, da exclusão social e de outras situações similares;

j) Apoiar a realização de actividades artísticas e culturais, nos mais variados domínios, que contribuam para o enriquecimento espiritual e moral da comunidade e dos cidadão de uma forma geral;

k) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras;

l) Estabelecer relações com organismos nacionais ou estrangeiros, governamentais ou não;

m) Elaborar e divulgar documentos e informações sobre actividades da associação, e sobre estudos ou quaisquer outros trabalhos que se revestem de interesse para a finalidade da Associação;

n) Colaborar com as instituições publicas e privadas em quanto tenha interesse relevante para os fins da Associação.

Foto:Pedrabika