Monday, February 25, 2008

PRAIA: Caminhos para o Desenvolvimento

Para a PRÓ-PRAIA, o desenvolvimento não é mais do que a transformação das realidades económicas e sociais no sentido da melhoria sustentada da qualidade de vida dos cidadãos.
Daí que a luta pelo desenvolvimento da Praia seja encarada como um processo de transformação das estruturas geradoras do nosso subdesenvolvimento visando o crescimento económico e a melhoria da qualidade de vida de quantos moram ou passam pela Praia, em um ambiente de manifesta paz e tranquilidade sociais.

E sempre encaramos a questão como sendo um desafio a enfrentar em, pelo menos, três níveis, a saber:
- Ambiental
- Infraestrutural
- Atracção de investimentos e know-how
- Fiscalidade

Ambiental aqui que não se esgota na protecção do ambiente físico e na defesa do equilíbrio ecológico, antes se estende a todo o espaço social onde as coisas acontecem. A paz e a tranquilidade sociais, hoje bens de inestimável valor, são, para nós, condições essenciais ao desenvolvimento. Há, pois, que fazer forte investimento na promoção da segurança, do civismo e da paz.

Segurança que não fica garantida apenas por razoáveis indicadores de criminalidade. Mais importante que tais indicadores, mais importante que a convicção do chefe do Governo ou a minha opinião pessoal (que eu também acho que a Praia é uma cidade ainda segura), dizia, que mais importante que a Praia ser uma cidade segura é os cidadãos se sentirem seguros. E há uma diferença abissal entre uma cidade segura e uma cidade onde os cidadãos se sentem seguros! Há pois que trabalhar no sentido de os cidadãos se sentirem seguros na Praia. É isso que interessa ao desenvolvimento e é isso que deve ser perseguido.
O desenvolvimento precisa que a educação seja pensada e equacionada para «produzir» cidadãos. Na educação para a cidadania a componente civismo tem que ganhar uma posição de destaque.
A paz não é a mera ausência da guerra. A paz social, que nós defendemos ser condição essencial ao desenvolvimento, terá que se escorar na justiça social, na igualdade dos cidadãos perante a lei e no respeito escrupuloso dos direitos individuais. E tem que se ir para além da democracia política e social: os cidadãos têm que sentir que vivem, também, numa democracia económica.
E a nossa Associação disponibiliza-se para cooperar com as autoridades na promoção da ordem ambiental que se reputa como essencial ao desenvolvimento.

A infraestruturação é outra condição necessária ao desenvolvimento da Praia. Aqui abstemo-nos de ir mais além em defesa desta vertente. Parece ser consensual.
No entanto não abrimos mão da defesa de um programa de infraestruturação voltada para a realização das vocações previamente identificadas e outro de instalação de equipamentos sociais de sustentação ao bem-estar social.

Praia CIDADE-PORTO; Praia CENTRO FINANCEIRO INTERNACIONAL; Praia ANFITRIÃ DE EVENTOS INTERNACIONAIS (POLÍTICOS, ECONÓMICOS, CULTURAIS e DESPORTIVOS); Praia ACOLHEDORA DE UM TURISMO DE CONFERÊNCIAS; Praia PÓLO INDUSTRIAL; Praia uma CIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS.

Daí a necessidade de redimensionamento do porto da Praia; daí a necessidade de investimento na segurança dos cidadãos (hóspedes e residentes); daí a necessidade de uma política de habitação social; daí a importância da iluminação pública e da disponibilidade permanente de água, energia e telecomunicações a preços suportáveis; daí a necessidade de incentivos controlados ao investimento (interno e externo); daí a premência de um Centro de Convenções (o nosso World Trade Center) e de um Parque Industrial; daí a urgência de se resolver, de vez, a questão da pavimentação do Plateau e do escoamento do tráfego na cidade;
daí a necessidade de um Aterro sanitário e de uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (agora com localização definida racionalmente); daí a urgência de um Aeroporto de dimensões realmente Internacionais; daí a necessidade de uma rede viária, segura, de penetração na ilha; daí a exigência de requalificação das nossas praias (melhorando os acessos e os espaços balneares); daí a necessidade de implementação de políticas de fixação dos camponeses no seu habitat; daí a necessidade de equipamentos sociais, estrategicamente distribuídos; daí a necessidade premente de um terminal de transportes interurbanos nos limites setentrional e ocidental da cidade; daí a necessidade de entrada em funcionamento de um mercado abastecedor e da deslocalização do Mercado Central da Praia; daí ainda a necessidade de entrada em funcionamento do Matadouro Municipal com efectivas garantias para a Saúde Pública; daí a necessidade de um Estádio (Nacional) de referência; daí a necessidade de Ordem e de efectivo exercício da Autoridade; daí a necessidade do Estatuto Administrativo Especial; daí a exigência de a Praia ser a cidade sede da Universidade Pública de Cabo Verde; daí ainda a necessidade de um Laboratório de Referência para garantia da qualidade das nossas ofertas.

Em suma, medidas e obras viradas para dar conta das vocações. Nem mais. Nem menos.

A necessidade de atrair cérebros, clientes e investimentos parecerá óbvio a todos. Que nem os cérebros, nem os investimentos, mormente os clientes, optarão pela Praia pelos seus lindos olhos (de Menina do Mar) parece por demais óbvio. Que atrair e reter cérebros, clientes e investimentos será uma das tarefas mais árduas, não temos dúvidas. Assim como assim, a cidade terá, pois, que assumir uma postura de permanente atenção aos fenómenos que nela se manifestam e manter uma postura de criativa e proactiva.

Para dar conta deste aspecto, nada despiciendo, a aposta deve se centrar no sistema de ensino, com um investimento claro e orientado para a excelência, e aliada a uma administração estratégica da fiscalidade.
Fiscalidade que, por isso mesmo, não deverá se esgotar na mera administração dos impostos, antes deverá revelar jogo de cintura suficiente, discriminando, pela positiva, a riqueza produtiva; os lucros reinvestidos; os investimentos localizados lá onde nos interessam que estejam; o serviço ou a indústria tidos como estrategicamente relevantes para o desenvolvimento da cidade; as empresas com forte responsabilidade social; os investimentos privados na educação e nos meios de diagnóstico e tratamento na área da saúde; as participações nas Parcerias Público-Privado (PPP); os apoios às artes e ao desporto; a protecção a menores e a promoção do emprego jovem. Em suma, prémios à riqueza e aos lucros investidos na promoção do desenvolvimento económico e social da cidade.

Estas são, para a PRÓ-PRAIA, as principais linhas de força para a prossecução do processo de desenvolvimento da Praia.

ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DA PRÓ-PRAIA

ACTA


Aos vinte e cinco dias do mês de Maio do ano dois mil e dois, reuniu-se a Assembleia Constitutiva da Associação para o Desenvolvimento da Praia – PRÓ-PRAIA, no Salão de Banquetes da Assembleia Nacional.

Com a participação de uma centena e meia de delegados, teve início a cerimónia cujo Programa consta do Anexo 1.

Sob proposta do Coordenador do Núcleo Organizador da Pró-Praia, foi aprovada a Mesa da Assembleia Constituinte integrada pelos seguintes membros:

Mário Semedo – Presidente
Mário Aguiar
Yolanda Monteiro
Maria Helena Ribeiro

Após a constituição da Mesa e do Secretariado procedeu-se à verificação da situação dos participantes.

O discurso de abertura foi apresentado pelo Coordenador da Pró-Praia, António Ludgero Correia, que em breves linhas descreveu os desígnios que orientaram a criação da Associação, pondo a tónica na definição dos principais objectivos, nomeadamente a defesa dos interesses e do desenvolvimento da Praia, do seu território e da sua população, através da promoção e do apoio de acções que contribuam para o seu desenvolvimento económico, social e cultural.

Seguiu-se a discussão do Regimento da Assembleia Constitutiva, tendo o Artigo 9º merecido observações que conduziram à proposta de introdução de um parágrafo abordando os casos de empate.

O Regimento foi aprovado com a alteração ao referido Artigo 9º que passou a ter a seguinte redacção:
“ Todas as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos validamente expressos.
No caso de empate proceder-se-á a uma 2ª votação”

Feita a apresentação dos Estatutos da Associação para o Desenvolvimento da Praia pelo Delegado Cândido Carvalho, seguiu-se uma discussão acalorada e muito participada, baseada na análise exaustiva de todo o documento.

Registaram as seguintes alterações relativamente ao documento apresentado:

O ponto 1 do Artigo 3º passou a ser o ponto 2 do Artigo 1º, que ficou com a seguinte redacção:

Artigo 1º
(Constituição, Denominação e Natureza)

É constituída por tempo indeterminado, a Associação “ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA PRAIA ”, adiante designada “Pró-Praia”que se rege pelos presentes estatutos e regulamentos.

A PRÓ-PRAIA é uma organização autónoma e independente do Estado, das confissões religiosas e dos partidos políticos.

Foi eliminado o ponto 2 do Artigo 3º, que acabou por ser suprimido, harmonizando-se assim a nova numeração dos Artigos.

No novo Artigo 3º (objectivos), na alínea a) introduziu-se a palavra religiosa, passando a redacção a ser:

a) Congregar no seu seio todos quantos, no país ou na diáspora, independentemente da sua naturalidade, convicção política, religiosa ou filosófica, se mostrem empenhados na defesa dos interesses e o desenvolvimento da Praia;


A alínea b) do Artigo 6º (Direito dos Membros) foi eliminada, por a admissão dos novos membros ser da competência da Direcção.

Na alínea a) do Artigo 8º (Perda de Qualidade de Membros) houve supressão de com antecedência de 30 dias.

No Artigo 9º (Órgãos Sociais), substituiu-se o termo Conselho Directivo por Direcção e Conselho Fiscalizador de Contas por Conselho Fiscal.


Foi introduzido o ponto 2 ao novo Artigo 10º (Eleição), com a seguinte redacção:

2.São inelegíveis para os órgãos da Pró-Praia os membros que sejam titulares de cargos políticos ou dirigentes nacionais de partidos políticos.

Com as introduções havidas, o Artigo 11º (Assembleia Geral) passou a ser:

A Assembleia Geral é o órgão máximo da Pró-Praia e é constituída por todos os Membros Ordinários;

A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos.

Acrescentou-se na alínea c) do Artigo 12º (Sessões da Assembleia Geral) a palavra Ordinária a seguir a 1/3 dos Membros:

b) A requerimento de 1/3 dos Membros Ordinários ou no mínimo de 100 Membros em pleno gozo dos seus deveres estatutários.

Foi alterada a redacção do ponto 2 do Artigo 13º (Deliberações), que passou a ser:

2. A cada membro cabe um voto. É permitido o voto por procuração ou correspondência em termos a regulamentar.

A alínea e) do Artigo 14º (Competência da Assembleia Geral) passou a integrar o Artigo19º (Competência da Direcção).

Relativamente à fixação do montante da quota, propôs-se a emissão de uma deliberação por parte da Assembleia, conferindo o mandato à Direcção de analisar e fixar o montante, sujeito a ratificação.

Esgotadas todas as considerações ligadas à discussão do documento, submeteu-se o Estatuto à votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

Feitas as devidas alterações decorrentes das incompatibilidades registadas, em conformidade com o ponto 2 do Artigo 10º (Eleições), a única Lista da Direcção proposta foi eleita com oitenta (80) votos a favor, cinco (5) contra e quatro (4) abstenções.


Após a apresentação dos Órgãos Eleitos, seguiu-se o discurso do Presidente eleito, que deu a sessão por encerrada às 18 horas.

E não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a presente acta que, depois de lida, vai ser assinada pelos os Membros da Mesa.

Mário Semedo ----------------------------------------------------------------------

Mário Aguiar -----------------------------------------------------------------------

Yolanda Monteiro ------------------------------------------------------------------

Maria Helena Ribeiro --------------------------------------------------------------

Organização

Mandato 2013 a 2015 - ORGÃOS 

Assembleia-Geral da Pró Praia


  • Filinto Elísio Correia e Silva, Presidente
  • Elísio Semedo, Vice-Presidente
  • Mário Aguiar, 1º Vogal
  • Bela Aguair, 2º Vogal


Direcçao da Pró Praia


  • José Jorge Costa Pina, Presidente 
  • Carlos Santos, Vice-Presidente
  • Alcides Oliveira, Vogal
  • Salett Nogueira, Vogal
  • Carlos Carvalho, Vogal


Conselho Fiscal da Pró Praia


  • Abraão Levy, Presidente
  • António Machado, Vice-Presidente

Missão da Pró Praia

A Pró-Praia tem por objectivo promover a defesa dos interesses e o desenvolvimento da Praia, do seu território e da sua população devendo, para tanto, inventariar, suscitar, promover e apoiar acções que contribuam para o seu desenvolvimento económico, social e cultural e, designadamente:

a) Congregar no seu seio todos quantos, no país ou na diáspora, independentemente da sua naturalidade, convicção política, religiosa ou filosófica, se mostrem empenhados na defesa dos interesse e o desenvolvimento da Praia;

b) Promover a segurança e a defesa do consumidor praiense e de quantos adquirem bens e serviços na Praia;

c) Promover e apoiar projectos de desenvolvimento comunitário nos mais variados domínios, designadamente na área desportiva, social, cultural, económica, técnica e científica, mobilizando os seus membros e a comunidade de uma forma geral, bem como meios necessários;

d) Suscitar, de forma permanente e organizada, junto das autoridades e da sociedade civil, um conjunto vasto de matérias que se prendem com necessidade de dotar a cidade de condições no que respeita a infra-estruturas, a equipamentos, a recursos financeiros, técnicos e tecnológicos ao meio ambiente, a instituições, normas e procedimentos absolutamente necessária para o seu desenvolvimento;

e) Promover e assegurar a concepção e execução de iniciativas, projectos acções e medidas indispensáveis para a afirmação no plano prático e concreto do estatuto da Cidade da Praia enquanto capital de Cabo Verde;

f) Criar condições materiais e morais para apoiar a camada mais desfavorecidas da população, promovendo acções e canalizando esforços no sentido de lhes proporcionar melhores condições de vida;

g) Promover e apoiar iniciativas, projectos, acções e medidas tendentes a assegurar o desenvolvimento do desporto, do lazer e da recreação, especialmente destinados à juventude e a infância;

h) Promover acções que conduzam a um incremento do interesse da sociedade de uma forma geral pela sorte dos mais desfavorecidos, combatendo a indiferença e a passividade face à dor e ao sofrimento;

i) Reforçar o espirito de solidariedade e de entreajuda, particularmente em relação a velhice e às vítimas da miséria, acidentes, doenças, da exclusão social e de outras situações similares;

j) Apoiar a realização de actividades artísticas e culturais, nos mais variados domínios, que contribuam para o enriquecimento espiritual e moral da comunidade e dos cidadão de uma forma geral;

k) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras;

l) Estabelecer relações com organismos nacionais ou estrangeiros, governamentais ou não;

m) Elaborar e divulgar documentos e informações sobre actividades da associação, e sobre estudos ou quaisquer outros trabalhos que se revestem de interesse para a finalidade da Associação;

n) Colaborar com as instituições publicas e privadas em quanto tenha interesse relevante para os fins da Associação.

Foto:Pedrabika