A Pró-Praia tem por objectivo promover a defesa dos interesses e o desenvolvimento da Praia, do seu território e da sua população devendo, para tanto, inventariar, suscitar, promover e apoiar acções que contribuam para o seu desenvolvimento económico, social e cultural e, designadamente:
b) Promover a segurança e a defesa do consumidor praiense e de quantos adquirem bens e serviços na Praia;
c) Promover e apoiar projectos de desenvolvimento comunitário nos mais variados domínios, designadamente na área desportiva, social, cultural, económica, técnica e científica, mobilizando os seus membros e a comunidade de uma forma geral, bem como meios necessários;
d) Suscitar, de forma permanente e organizada, junto das autoridades e da sociedade civil, um conjunto vasto de matérias que se prendem com necessidade de dotar a cidade de condições no que respeita a infra-estruturas, a equipamentos, a recursos financeiros, técnicos e tecnológicos ao meio ambiente, a instituições, normas e procedimentos absolutamente necessária para o seu desenvolvimento;
e) Promover e assegurar a concepção e execução de iniciativas, projectos acções e medidas indispensáveis para a afirmação no plano prático e concreto do estatuto da Cidade da Praia enquanto capital de Cabo Verde;
f) Criar condições materiais e morais para apoiar a camada mais desfavorecidas da população, promovendo acções e canalizando esforços no sentido de lhes proporcionar melhores condições de vida;
g) Promover e apoiar iniciativas, projectos, acções e medidas tendentes a assegurar o desenvolvimento do desporto, do lazer e da recreação, especialmente destinados à juventude e a infância;
h) Promover acções que conduzam a um incremento do interesse da sociedade de uma forma geral pela sorte dos mais desfavorecidos, combatendo a indiferença e a passividade face à dor e ao sofrimento;
i) Reforçar o espirito de solidariedade e de entreajuda, particularmente em relação a velhice e às vítimas da miséria, acidentes, doenças, da exclusão social e de outras situações similares;
j) Apoiar a realização de actividades artísticas e culturais, nos mais variados domínios, que contribuam para o enriquecimento espiritual e moral da comunidade e dos cidadão de uma forma geral;
k) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras;
l) Estabelecer relações com organismos nacionais ou estrangeiros, governamentais ou não;
m) Elaborar e divulgar documentos e informações sobre actividades da associação, e sobre estudos ou quaisquer outros trabalhos que se revestem de interesse para a finalidade da Associação;
n) Colaborar com as instituições publicas e privadas em quanto tenha interesse relevante para os fins da Associação.
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